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Condições de Utilização

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER

1. OBJETO

1.1       O presente contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é celebrado entre a ASTARA MOVE PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA. (doravante “ASTARA MOVE”) e o CLIENTE identificado nas Condições Particulares, aplicando-se as seguintes Condições Gerais, as Condições Particulares antecedentes e a restante documentação contratual que faz parte integrante do Contrato de Aluguer, nos termos da cláusula seguinte.

2. REGISTO E SUBMISSÃO DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO NA PLATAFORMA

2.1       O serviço de aluguer de Veículos sem condutor é um serviço prestado por períodos de curta duração, em função da subscrição escolhida pelo CLIENTE na Plataforma da ASTARA MOVE através da sua aplicação móvel ou website (doravante, conjuntamente referidas como a "Plataforma").

2.2       Para se registar na Plataforma, o CLIENTE deverá incluir um endereço de e-mail e criar uma palavra-passe de acesso à sua escolha, de acordo com as regras de complexidade definidas pela ASTARA MOVE em cada momento. Estando concluído o registo pelo CLIENTE, ser-lhe-á solicitada uma série de dados e documentos que serão necessários para formalizar o aluguer do veículo. Os dados e/ou documentos que poderão ser solicitados ao CLIENTE serão os seguintes:

  • Nome e apelido completos do CLIENTE
  • Cartão de Cidadão do CLIENTE ou documento comprovativo da sua identidade
  • Carta de condução do CLIENTE válida em Portugal e em vigor
  • Número de telefone de contacto do CLIENTE
  • Endereço de e-mail do CLIENTE
  • Endereço postal do CLIENTE
  • Cartão de crédito ou débito do CLIENTE.

2.3       Os dados fornecidos devem ser precisos, completos e verdadeiros, e o CLIENTE deve mantê-los sempre atualizados, o que o CLIENTE reconhece e aceita.

2.4       A conta do CLIENTE é pessoal e intransmissível. O CLIENTE compromete-se a não permitir o acesso ou a utilização da sua conta por terceiros. Do mesmo modo, o CLIENTE é responsável pela utilização diligente da palavra-passe e fica obrigado a manter a confidencialidade dos dados da sua conta. Na medida do permitido pela lei aplicável, o CLIENTE assume a responsabilidade pela sua conta e será responsável por todos os danos resultantes de todas as atividades realizadas a partir da sua conta ou da utilização da sua palavra-passe, em particular se tal incumprimento resultar em danos, roubo ou utilização indevida de um Veículo. O CLIENTE deve informar imediatamente a ASTARA MOVE, enviando um e-mail para info.pt@astaramove.com ou ligando para o número +351 210 549 550 (custo de chamada para a rede fixa nacional, de acordo com o seu tarifário), se acreditar que a sua palavra-passe está a ser utilizada de forma não autorizada.  O CLIENTE pode alterar a sua palavra-passe sempre que considerar necessário, por exemplo, por suspeitar ou constatar que a confidencialidade da palavra-passe tenha sido violada.

2.5       No momento de proceder à reserva, o CLIENTE deverá indicar o local pretendido para o levantamento do veículo, indicar as datas pretendidas da subscrição e selecionar o veículo que pretende subscrever e eventuais serviços adicionais que pretenda subscrever.

 

3. CONTRATO DE ALUGUER

3.1       Fazem parte integrante do Contrato de Aluguer:

i.                Condições Gerais

ii.              Condições Particulares

iii.             Condições de Assistência em Viagem, constantes do Anexo I ao presente

iv.             Apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e seguros adicionais que venham a ser contratados pelo Cliente - constantes do Anexo II ao presente

v.              Preçário e Tabela de Danos - constantes do Anexo III ao presente

3.2       O CLIENTE declara, para todos os devidos e legais efeitos, ter tomado integral conhecimento de todos os documentos que fazem parte integrante do Contrato, compreendendo e aceitando expressamente o seu conteúdo e entendendo-se que a conclusão de todas as fases do processo de contratação eletrónica e a inclusão de todos os dados solicitados, juntamente com a realização satisfatória, se aplicável, do pagamento, são uma manifestação direta da vontade do CLIENTE de aceitar estas Condições Gerais.

 

4.  REQUISITOS PRÉVIOS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

4.1       O CLIENTE reconhece e aceita serem requisitos para a celebração do contrato de aluguer:

a)     A apresentação, pelo CLIENTE, de originais do seu documento de identificação e carta de condução válidos;

b)     O CLIENTE ter uma idade mínima de 19 anos e encontrar-se habilitado para a condução há mais de 12 meses;

c)     O CLIENTE ser titular e apresentar cartão de crédito válido;

d)     Não ter sido aplicada ao CLIENTE, nos cinco anos anteriores à celebração do contrato de aluguer, sanção acessória de inibição de conduzir por período igual ou superior a seis meses, ou ter-lhe sido cassado o título de condução no mesmo período de cinco anos.

4.2       O CLIENTE reconhece e aceita que a ASTARA MOVE reserva o direito de cancelar o pedido de subscrição e de não proceder à entrega do veículo em caso de fundadas dúvidas sobre a capacidade financeira do CLIENTE ou caso se tenham já verificado situações anteriores de incumprimento ou incidentes graves por parte do CLIENTE.

4.3       O Cliente reconhece e aceita que a ASTARA MOVE poderá decidir não avançar com o aluguer de veículos a CLIENTES que se encontrem identificados como incumpridores pela ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor.

 

5.  INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO

5.1       O aluguer da viatura inicia-se no momento da celebração do contrato de aluguer da viatura e cessa no momento da devolução da viatura à ASTARA MOVE, sem prejuízo das cláusulas que a ele devam sobreviver, nomeadamente as respeitantes a responsabilidade do CLIENTE durante o período do aluguer.

5.2       O período mínimo de subscrição do veículo e, portanto, de utilização do veículo, será de um (1) mês, salvo se for estipulado um período de duração diferente nas Condições Particulares.

5.3       A renovação da subscrição será automática, a menos que o CLIENTE, através da Plataforma, solicite o cancelamento 15 (quinze) dias antes do fim do período de subscrição. Se o cancelamento não for comunicado, a subscrição será automaticamente renovada por períodos adicionais de um (1) mês, sem prejuízo de entrega antecipada a que haja lugar, nos termos e condições da cláusula 13.

6.  ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

6.1       A entrega será realizada a partir do momento em que a ASTARA MOVE coloque o veículo selecionado, mediante subscrição dos serviços, à disposição do CLIENTE, e a devolução será realizada quando, ao finalizar a prestação dos serviços, o CLIENTE devolva o veículo à ASTARA MOVE.

6.2       A entrega e devolução do veículo deverá normalmente ter lugar num dos centros de operações designados pela ASTARA MOVE, a menos que seja estabelecido um local diferente nas Condições Particulares. A entrega e a devolução serão feitas por um colaborador, ou representante, da ASTARA MOVE em dia e hora a acordar pelo menos 48h (quarenta e oito horas) antes do início da subscrição. No caso de ser uma pessoa que diferente do CLIENTE a recolher ou devolver o veículo, este deve indicar, por escrito e com a mesma antecedência 48h (quarenta e oito horas), os dados de identificação da pessoa autorizada para que esta possa recolher ou devolver o veículo.

6.3       No momento da entrega do veículo, o colaborador ASTARA MOVE solicitará ao CLIENTE que apresente documentos originais que comprovem que este tem mais de dezanove (19) anos de idade e que possui uma carta de condução válida em Portugal há pelo menos um (1) ano.

6.4       Igualmente no momento da entrega o colaborador ASTARA MOVE irá inspecionar o veículo com o objetivo de emitir um relatório que reflita o estado do veículo no momento da entrega. Será efetuada uma verificação conjunta designada “Check-out”, devendo o CLIENTE confirmar se recebeu a viatura em bom estado de funcionamento e boas condições de utilização e limpeza, com a energia (combustível ou eletricidade) indicado no contrato, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, nomeadamente equipado com sistema multimédia, triângulo de pré-sinalização, ferramentas, acessórios, pneus em boas condições e sem furos e toda a documentação do veículo.

6.5       A ASTARA MOVE enviará ao cliente o relatório que certifica o estado do veículo no momento da inspeção.

6.6       O colaborador ASTARA MOVE tem o direito de recusar a entrega do veículo nos casos em que considere que o aluguer não pode ser efetuado corretamente com todas as garantias ou no caso de o CLIENTE não cumprir os requisitos estabelecidos. De igual modo, se o CLIENTE se atrasar mais de 30 (trinta) minutos em relação ao tempo acordado, ou não comparecer sem aviso prévio, a ASTARA MOVE terá o direito de cobrar ao CLIENTE todas as despesas que tal atraso possa ter causado, e de cancelar a subscrição com a consequente perda da caução.

6.7       O CLIENTE poderá cessar a subscrição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a entrega do Veículo, no caso de este não apresentar as características que tenham sido por si subscritas. Neste caso, a ASTARA MOVE reembolsará o montante total do preço pago, descontando os dias efetivamente gozados, após a verificação de que o veículo se encontra no mesmo estado em que foi entregue ao CLIENTE. 

6.8       Antes de começar a sua viagem, o cliente deve verificar o estado do veículo cuidadosamente, solicitando a correção do relatório de estado da viatura em caso de qualquer incorreção no registo de danos ou no nível de energia (combustível ou eletricidade) da viatura.

6.9       Para levantamento e durante a utilização da viatura, o CLIENTE deverá ter na sua posse todos os documentos legais do veículo, os seus documentos de identificação válidos, carta de condução válida e o presente contrato de aluguer durante a vigência do mesmo, devendo apresentá-los às Autoridades sempre que as mesmas o solicitem.

6.10     O CLIENTE será responsável pelo veículo até que o mesmo seja devolvido e a ASTARA MOVE dele tome posse.

6.11     O CLIENTE compromete-se a devolver a viatura nas condições em que a mesma lhe foi entregue, com os respetivos documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos – o que será verificado pela ASTARA MOVE no momento da devolução da viatura –, não sendo admitidas reparações, modificações ou intervenções não autorizadas, sendo o CLIENTE responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido à ASTARA MOVE nos termos acordados.

6.12     O CLIENTE compromete-se igualmente a devolver o veículo à ASTARA MOVE em boas condições de utilização e limpeza, no local e data designados no Contrato, sob pena de se considerar incumprido o Contrato, para todos os devidos e legais efeitos.

6.13     No momento da devolução do veículo a ASTARA MOVE emitirá um relatório sobre o estado do mesmo. No caso de ser necessário efetuar qualquer reparação ou adaptação para assegurar o correto funcionamento do veículo, o montante total será refletido no referido relatório. A taxa correspondente a pagar pelo CLIENTE, nos termos do presente contrato, será debitada no cartão de crédito fornecido pelo CLIENTE durante o processo de subscrição.

6.14     Na data de devolução do contrato serão apurados os quilómetros percorridos durante o aluguer e os respetivos desvios face aos quilómetros contratados, caso existam. Em caso de desvio será cobrado ao CLIENTE o valor correspondente ao preço por cada quilómetro em excesso, conforme preçário da ASTARA MOVE, não existindo lugar a qualquer pagamento por parte da ASTARA MOVE caso os quilómetros percorridos sejam inferiores aos quilómetros contratados.  

6.15     Não sendo a viatura devolvida na data acordada, o CLIENTE obriga-se a pagar à ASTARA MOVE, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária (calculada pelo proporcional da tarifa mensal) para o veículo alugado, sem prejuízo de a viatura poder ser recuperada pela ASTARA MOVE, com fundamento em incumprimento contratual, podendo a ASTARA MOVE desencadear os procedimentos judiciais cíveis e/ou criminais necessários à recuperação da viatura e ressarcimento dos prejuízos sofridos.

6.16     O levantamento e/ou devolução da viatura fora do horário de expediente, caso a ASTARA MOVE autorize, implicará a cobrança de uma tarifa especial, no montante em vigor à data da celebração do Contrato, conforme preçário da ASTARA MOVE.

6.17     Caso a viatura apresente danos e/ou sujidade que não se coadunem com o seu uso prudente e/ou exijam uma limpeza extraordinária e profunda do exterior e/ou interior da mesma, ao invés de uma limpeza corrente, o CLIENTE indemnizará a ASTARA MOVE pelos custos da reparação e/ou limpeza extraordinária que deva ser efetuada.

6.18     O CLIENTE deverá devolver a viatura com o nível de energia (combustível ou eletricidade, consoante seja um veículo a combustão ou elétrico) igual ao indicado no momento da entrega da mesma ou ser-lhe-á cobrado o custo referente ao serviço de reabastecimento do veículo, incluindo a energia (combustível ou eletricidade) em falta, conforme preçário da ASTARA MOVE.

6.19     A ASTARA MOVE não se responsabiliza por perdas, roubo, furto ou danos materiais, de bens deixados no veículo, seja durante o aluguer da viatura, seja após a sua devolução.

6.20     No momento da devolução do veículo o CLIENTE deverá retirar da viatura quaisquer bens pessoais que se encontrem no seu interior, reconhecendo e aceitando que a ASTARA MOVE não será responsável por qualquer objeto esquecido.

7. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO

7.1       A ASTARA MOVE pode solicitar ao CLIENTE a substituição do veículo subscrito, devendo o CLIENTE proceder à sua devolução num prazo não superior a 7 (sete) dias a contar da comunicação da ASTARA MOVE, no qual, da mesma forma, será entregue ao CLIENTE um veículo com as mesmas características ou características semelhantes ao inicialmente subscrito. Caso a nova taxa seja diferente da taxa inicialmente acordada, esta última será mantida por mais um (1) mês. Decorrido este período, a taxa será atualizada de acordo com a tarifa correspondente publicada na Plataforma da ASTARA MOVE.

8. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

8.1       O CLIENTE deverá zelar pela conservação do bom estado da viatura (bem como de quaisquer extras ou acessórios que tenha solicitado) e utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, diligenciando por uma utilização prudente e adequada durante todo o período entre a entrega e a devolução da viatura à ASTARA MOVE.

8.2       O CLIENTE deverá sempre assegurar-se que a viatura ficará devidamente fechada e trancada e em local seguro quando não estiver a ser utilizada, não deixando na mesma os documentos a ela respeitantes, sem prejuízo de ser sempre responsável pelos mesmos até à devolução da viatura. Em caso de perda ou extravio dos documentos ou chaves do veículo, independentemente do motivo, o CLIENTE será responsável pelo pagamento à ASTARA MOVE do montante correspondente e constante da Tabela de Danos.

8.3       O CLIENTE deverá abastecer o automóvel com o tipo de combustível adequado ao mesmo, obrigando-se a suportar os custos decorrentes da remoção de combustível inadequado no Automóvel, bem como da eventual reparação pelos danos causados por esse abastecimento.

8.4       O CLIENTE deverá efetuar inspeções regulares ao estado do veículo por forma a manter o mesmo nas condições em que este lhe foi entregue pela ASTARA MOVE, nomeadamente analisando os níveis de óleo e água e a pressão dos pneus.

8.5       Está expressamente vedado ao CLIENTE a modificação, parcial ou completa, de qualquer característica do veículo, das suas chaves, equipamentos, ferramentas e/ou acessórios do mesmo, assim como a modificação, por qualquer forma, do seu aspeto exterior e/ou interior. O CLIENTE suportará integralmente as despesas decorrentes da reposição do veículo no seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à ASTARA MOVE devido aos recondicionamentos que tenham de ser efetuados ao veículo, sua imobilização durante esse período, bem como quaisquer outros danos sofridos pela ASTARA MOVE.

8.6       É expressamente proibida qualquer manipulação ou intervenção no conta-quilómetros, devendo o CLIENTE informar imediatamente a ASTARA MOVE caso se verifique algum problema de funcionamento no mesmo.

8.7       O CLIENTE será o único condutor da viatura, salvo indicação de condutor adicional expressamente identificado no contrato de aluguer ou anexo ao mesmo, sujeito ao pagamento de uma tarifa eventual adicional por cada condutor adicional, conforme preçário da ASTARA MOVE.

8.8       São admitidos um máximo de 3 (três) condutores adicionais por contrato.

8.9       O CLIENTE ficará responsável por garantir o integral cumprimento do contrato celebrado com a ASTARA MOVE por parte de qualquer condutor adicional ou outros passageiros.

8.10     O CLIENTE compromete-se igualmente a efetuar (e a garantir que os condutores adicionais efetuem) uma utilização do Veículo conforme à Lei, em cumprimento das regras de trânsito e de circulação, reconhecendo e aceitando ser exclusivamente responsável por quaisquer coimas, sanções acessórias, multas e outras penalizações que os Tribunais e/ou as Autoridades Administrativas venham a fixar na sequência de processos contraordenacionais e/ou penais decorrentes da utilização do veículo, durante o período de aluguer.

8.11     O CLIENTE só poderá utilizar o veículo fora de Portugal Continental após autorização expressa por escrito da ASTARA MOVE, a qual poderá exigir a prestação de uma garantia suplementar (até ao limite do valor comercial do veículo). Caso o CLIENTE deseje obter a autorização da ASTARA MOVE para conduzir o veículo fora de Portugal Continental, o pedido deverá ser efetuado com pelo menos 72h (setenta e duas horas) de antecedência, informando a ASTARA MOVE do destino pretendido. O incumprimento da presente cláusula, isto é, a utilização do veículo fora de Portugal Continental sem o prévio consentimento expresso por escrito da ASTARA MOVE, resultará na aplicação da respetiva penalização (prevista no preçário). De igual modo, a ASTARA MOVE pode, quando apropriado, solicitar ao CLIENTE o pagamento do custo do reboque e dos custos de gestão correspondentes à recuperação do veículo. A ASTARA MOVE reserva igualmente o direito de proceder ao cancelamento imediato da subscrição do veículo.

8.12     O CLIENTE reconhece e aceita, para todos os devidos e legais efeitos, que a viatura é propriedade exclusiva da ASTARA MOVE, ficando-lhe expressamente vedada a sublocação, cedência, empréstimo, venda, transmissão, temporária ou definitiva, oneração ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, retirar qualquer publicidade que haja sido colocada pela ASTARA MOVE na viatura, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais na Viatura, o mesmo se aplicando a quaisquer documentos, ferramentas, peças e componentes da mesma.

8.13     O CLIENTE será inteiramente responsável pelo pagamento de todo a energia (combustível ou eletricidade) consumida durante o aluguer, bem como de todas as despesas, encargos, taxas, portagens, danos, prejuízos e multas a que der origem no âmbito do aluguer. O CLIENTE deverá proceder, logo que solicitado, ao pagamento de qualquer encargo que lhe seja imputável pela utilização do veículo, desde já autorizando expressamente a ASTARA MOVE a proceder à cobrança e reembolso dos montantes em dívida, por todos os meios legais de que disponha em relação ao CLIENTE, caso o mesmo não proceda aos pagamentos devidos e nos prazos em causa, reconhecendo e aceitando que esta cobrança poderá ocorrer em momento posterior ao término do mesmo.

8.14     O identificador eletrónico do veículo VIA VERDE e exclusivo para pagamento de portagens (não sendo admitida a sua utilização para quaisquer outros fins, nomeadamente em estacionamento), disponibilizado pela ASTARA MOVE ao Cliente é única e exclusivamente para uso no veículo subscrito, não podendo ser retirado do local do para-brisas onde se encontra instalado, devendo o CLIENTE comunicar de imediato à ASTARA MOVE caso se verifique algum problema de funcionamento e dirigir-se às instalações desta para resolver essa anomalia ou ser-lhe entregue um novo identificador. O CLIENTE será integralmente responsável e obriga-se pelo presente ao pagamento de todas as taxas de portagem que venham a ser cobradas e que se reportem ao período do aluguer, reconhecendo e aceitando que esta cobrança poderá ocorrer em momento posterior ao término do mesmo.

8.15     O CLIENTE será igualmente responsável por quaisquer custos ou encargos incorridos pela ASTARA MOVE em consequência do incumprimento das presentes Condições Gerais por parte de um condutor adicional ou passageiro. 

8.16     Sem prejuízo do exposto anteriormente, o CLIENTE obriga-se expressamente a:

a)          Fazer um uso normal e prudente do veículo, conforme à Lei, em especial o Código da Estrada, em cumprimento das regras de trânsito e de circulação e para fins lícitos;

b)          Restituir o veículo findo o prazo de aluguer, no mesmo estado de utilização, com o equipamento e documentos respetivos;

c)           Comunicar imediatamente à ASTARA MOVE qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;

d)          Evitar que, por ato ou omissão, quaisquer terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a ASTARA MOVE imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa à propriedade, posse ou detenção do veículo.

e)          Não fumar, vapear ou usar qualquer tipo de cigarro eletrónico no interior do veículo, ou consumir qualquer bebida ou alimento dentro do veículo, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento por parte do CLIENTE da respetiva penalização (prevista no preçário).

f)           Sem prejuízo de responsabilidade civil e sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitir que o veículo seja utilizado:

i.                   Em qualquer atividade de carácter ilegal;

ii.                  De forma contrária às normas de trânsito;

iii.                 Fora do território nacional, quando não tenha autorização para tal, ou da área geográfica autorizada pela ASTARA MOVE, quando fora do território nacional;

iv.                Por pessoa não identificada no Contrato;

v.                 Por pessoa que conduza de forma imprudente;

vi.                Por pessoa sob o efeito de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;

vii.               Por pessoa com idade inferior a 19 anos e possuidora de carta de condução válida há menos de 12 meses;

viii.              Em lugares que não se encontrem aptos para a circulação automóvel e/ou cuja superfície ou condição possa representar um risco de danos para os pneus, para a parte inferior da carroçaria do veículo ou para o próprio veículo, nomeada mas não exclusivamente, praias, caminhos florestais ou privados, quaisquer áreas restritas, fábricas portos, pistas de aeroporto ou locais destinados ao uso da aviação civil e militar, estradas de terra, estradas de gravilha, estradas não pavimentadas ou pavimentadas mas com graves danos, bem como em locais que possam provocar danos, nomeadamente na parte inferior do veículo;

ix.                Em situações de risco, nomeadamente em incumprimento da informação transmitida no painel de instrumentos ou sinais de advertência do veículo alugado e que o CLIENTE expressamente pelo presente declara conhecer;

x.                 Em incumprimento do número máximo de pessoas ou quantidade de bagagem autorizados para o veículo;

xi.                A bordo de qualquer tipo de embarcação, comboio, camião ou avião, exceto mediante autorização prévia, por escrito, da ASTARA MOVE;

xii.               Para subaluguer;

xiii.              Para o transporte de qualquer objeto em cima do teto do veículo, ainda que utilizando dispositivo próprio para o efeito;

xiv.              Para o transporte de bens ou animais (com exceção de animais de estimação, mediante autorização prévia por escrito da ASTARA MOVE), substâncias perigosas, inflamáveis e/ou nocivas para o veículo e para os seus ocupantes;

xv.               Para mover qualquer Veículo, reboque ou outro objeto, com ou sem rodas;

xvi.              Para transporte de mercadorias, ainda que a título gratuito;

xvii.             Para corridas, provas ou treinos desportivos, oficiais ou não, desafios de qualquer natureza ou outra atividade que implique desgaste no Veículo que não seja normal;

xviii.           Para aprendizagem da condução;

xix.              Para a atividade de TVDE ou transporte de ocupantes ou mercadorias que impliquem serviço remunerado, ou outras atividades similares, exceto se expressamente autorizado pela ASTARA MOVE.

8.17     Qualquer infração ao disposto nesta cláusula constitui causa de resolução do contrato por incumprimento culposo, cessando o mesmo antecipadamente, podendo a ASTARA MOVE recuperar o veículo sem necessidade de aviso prévio, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, o CLIENTE fique obrigado a pagar e às penalizações que lhe sejam aplicadas, conforme preçário da ASTARA MOVE, ficando perfeitamente entendido e sendo expressamente aceite pelo CLIENTE que qualquer incumprimento da presente cláusula constitui causa de exclusão, impedindo o acionamento da franquia aplicável.

8.18     Sem prejuízo do acima exposto, caso a ASTARA MOVE seja notificada da aplicação ao CLIENTE de uma multa de montante superior a 500€ (quinhentos euros) ou caso se trate de um CLIENTE reincidente, com mais de 3 (três) multas, a ASTARA MOVE reserva-se o direito de cancelar imediatamente a subscrição, ficando o CLIENTE obrigado a devolver o Veículo no prazo que lhe seja indicado pela ASTARA MOVE e cumprindo o disposto na cláusula 6.

8.19     O veículo subscrito pelo CLIENTE poderá estar equipado com sistemas de monitorização e geolocalização GPS ou dispositivos similares que permitirão à ASTARA MOVE aceder à informação relativa ao estado do veículo, de acordo com as disposições da Política de Privacidade, com as finalidades exclusivas de assegurar o cumprimento do contrato, garantir a proteção do veículo em caso de furto, roubo, utilização abusiva e/ou fora da área geográfica acordada.  A ASTARA MOVE eliminará os dados de geolocalização assim que as finalidades acima mencionadas se encontrem cumpridas. Com a colocação de tais dispositivos, a ASTARA MOVE reserva-se o direito de aceder ao controlo de bloqueio em caso de não pagamento, utilização abusiva do veículo, furto e/ou roubo do mesmo e utilização do veículo fora da área geográfica que tenha sido delimitada pela ASTARA MOVE. Em caso de bloqueio e remoção do Veículo, a ASTARA MOVE não se responsabiliza por quaisquer bens ou objetos que possam permanecer no interior do veículo. Não obstante, a ASTARA MOVE procederá a um inventário dos mesmos, e estes permanecerão à disposição do CLIENTE para levantamento no local indicado pela ASTARA MOVE durante os 15 dias seguintes à remoção do Veículo.

9.  MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

9.1       A manutenção do veículo e a realização da inspeção periódica obrigatória é da responsabilidade da ASTARA MOVE, sem prejuízo da responsabilidade do fabricante e/ou do importador, em caso de desconformidade ou defeito do veículo.

9.2       O CLIENTE deverá de imediato imobilizar o Veículo caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico, entrando imediatamente em contacto com a ASTARA MOVE através do número de assistência por esta indicado, aceitando que serão da sua responsabilidade quaisquer reparações efetuadas por si sem prévia autorização por escrito da ASTARA MOVE, assumindo os respetivos custos dessa reparação, bem como de eventuais reparações que venham a ser necessárias para repor a conformidade da viatura, caso a reparação feita sem autorização apresente defeitos ou não cumpra as condições indicadas pelo fabricante.

9.3       Caso se verifique a imobilização do veículo nos termos acima indicados, a ASTARA MOVE disponibilizará ao CLIENTE uma viatura de substituição da mesma categoria do veículo que lhe fora alugado, aplicando-se os termos e condições do presente contrato.

9.4       Em caso de incumprimento das obrigações de manutenção acima mencionadas, o CLIENTE será inteiramente responsável perante a ASTARA MOVE por quaisquer reparações que venham a ser necessárias para repor a conformidade da viatura. De igual modo, o valor da reparação será cobrado no cartão de crédito do CLIENTE como penalização, sendo o montante comunicado ao CLIENTE com suficiente antecedência. Ficará também ao critério da ASTARA MOVE o cancelamento da subscrição.

9.5       Com a celebração do contrato de aluguer é disponibilizado ao CLIENTE um serviço de assistência automóvel, aplicando-se integralmente o disposto nas Condições de Assistência, as quais fazem parte integrante do presente contrato e deverão ser devidamente consultadas pelo Cliente.

9.6       Pequenas reparações (como a troca de lâmpadas, fusíveis) de montante superior a € 25,00 deverão ser previamente autorizadas por escrito pela ASTARA MOVE, apenas sendo reembolsado ao Cliente o valor despendido com a mesma caso este apresente a correspondente fatura comprovativa da realização da reparação, na qual devera constar o número de contribuinte da ASTARA MOVE, a saber 517 298 767.

10. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS

10.1     As opções de subscrição e as respetivas tarifas e condições associadas estarão disponíveis na Plataforma, podendo o preço da subscrição variar em função da subscrição selecionada pelo CLIENTE. O preço da Subscrição inclui:

a)     Preço de aluguer

b)    Dispositivo eletrónico de portagens

c)     Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório

d)    Manutenção e assistência técnica

e)     Assistência em viagem, no território português, durante as vinte e quatro (24) horas do dia e sete (7) dias por semana

f)      Impostos

10.2     A taxa final cobrada ao CLIENTE encontrar-se-á detalhada nas Condições Particulares.

10.3     Caso a subscrição seja renovável automaticamente por igual período, caberá ao CLIENTE informar-se previamente à subscrição automática relativamente ao preço aplicável em cada momento.

10.4     Os preços e condições de pagamento poderão ser regularmente atualizadas pela ASTARA MOVE.

10.5     O CLIENTE aceita expressamente que as formas de pagamento admissíveis são as seguintes: cartão de crédito e débito (VISA, AMERICAN EXPRESS ou MasterCard). Não são aceites como método de pagamento cartões pré-pagos.

10.6     Qualquer alteração ao método de pagamento apenas poderá ocorrer com o consentimento expresso, prévio e por escrito da ASTARA MOVE.

10.7     O titular do cartão de crédito ou débito que será utilizado no pagamento deverá ter como titular a pessoa que constar como condutor principal no contrato de aluguer.

10.8     Ao cartão mencionado nos números anteriores serão debitados os montantes devidos pelo aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais que sejam contratados pelo CLIENTE, bem como as quantias respeitantes à reparação de danos sofridos no Automóvel quando os mesmos devam ser assumidos pelo Cliente, nos termos do presente Contrato, franquia que deva ser paga pelo CLIENTE, custos de serviços administrativos, taxas e demais custos, quantias e quaisquer montantes, independentemente da sua natureza, que sejam devidas pelo CLIENTE nos termos deste contrato, bem como pela energia (combustível ou eletricidade) em falta à data da entrega do veículo, o que o CLIENTE expressamente aceita, comprometendo-se, para os devidos e legais efeitos, a manter a conta provisionada e as condições necessárias ao débito dos montantes acima indicados e cumprimento do presente Contrato.  

10.9     O pagamento do preço será efetuado através da Plataforma fornecida por uma entidade externa que, em qualquer caso, estará alojada numa Plataforma sob protocolo SSL seguro.

10.10  A subscrição apenas entrará em vigor quando a ASTARA MOVE receber a confirmação de pagamento por parte da entidade titular do serviço de pagamento seguro mencionado no ponto antecedente. A ASTARA MOVE emitirá a fatura correspondente ao serviço contratado por via eletrónica para a conta de e-mail fornecida pelo CLIENTE no processo de registo. Se a transação for recusada por qualquer motivo pela referida entidade, ou se o montante total correspondente ao montante da subscrição (incluindo, quando aplicável, taxas de gestão e comissões) não for pago, a subscrição será suspensa e o CLIENTE será informado de que a transação não foi finalizada e que a subscrição não foi concluída.

10.11  Depois de o CLIENTE formalizar a subscrição, a ASTARA MOVE enviará ao CLIENTE um e-mail contendo toda a informação relacionada com a subscrição e montantes pagos.  Esta informação estará sempre disponível na conta do CLIENTE, na Plataforma.

10.12  A ASTARA MOVE pode cobrar ao CLIENTE uma caução para garantia do cumprimento de todas e quaisquer obrigações, independentemente da sua natureza, do CLIENTE ao abrigo do presente contrato, e cujo montante mínimo corresponderá a 1 (um) mês de subscrição do veículo. O montante da caução encontrar-se-á indicado nas Condições Particulares.

10.13  A caução deverá ser paga pelo CLIENTE até 48h (quarenta e oito horas) antes do início do período de subscrição do veículo, e será reembolsada ao CLIENTE no final da subscrição e num prazo não superior a 15 dias após a cessação, desde que o CLIENTE tenha procedido a todos os pagamentos que sejam por si devidos.

10.14  Se o CLIENTE não proceder ao pagamento da caução, a ASTARA MOVE poderá recusar a subscrição do veículo ao CLIENTE.

10.15  O preço mensal do aluguer, com os devidos impostos aplicáveis, terá por base o número de meses durante os quais o veículo estará na posse do CLIENTE e é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e pago anteriormente ao levantamento do veículo.

10.16  Caso o CLIENTE pretenda prolongar o aluguer do veículo deverá obter previamente, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, e por escrito, a concordância da ASTARA MOVE, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer caso aquela dê a sua concordância ao prolongamento. Caso a ASTARA MOVE não dê a sua concordância, o veículo deverá ser entregue pelo CLIENTE na data previamente acordada sob pena de se aplicar o disposto na cláusula 6.15 do Contrato.

10.17  Sem prejuízo no disposto nas cláusulas anteriores do presente contrato e dos montantes que aí sejam indicados como responsabilidade do CLIENTE, o CLIENTE obriga-se expressamente a pagar à ASTARA MOVE, nomeada mas não exclusivamente:

a)          O preço da subscrição, de acordo com as tarifas em vigor e consoante o que lhe venha a ser indicado pela ASTARA MOVE nas condições particulares, bem como os montantes que venham a ser apurados em cada momento na Plataforma em caso de subscrição que se renove automaticamente;

b)          Quaisquer outros produtos e/ou serviços adicionais que o CLIENTE subscreva à ASTARA MOVE;

c)           Quaisquer impostos que se mostrem aplicáveis;

d)          Quaisquer penalizações devidas pelo incumprimento de qualquer cláusula do presente contrato e quaisquer custos que lhe sejam imputáveis conforme preçário/tabela de danos da ASTARA MOVE;

e)          Os valores referentes a caução e/ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;

f)           A cláusula penal e demais montantes que sejam devidos, conforme cláusula 6.15, em caso de não devolução do veículo na data acordada;

g)          O valor com custos de recolha do Veículo caso o mesmo não seja devolvido pelo CLIENTE no local acordado e a ASTARA MOVE tenha de proceder à sua recolha;

h)          O custo devido pela substituição de pneus que tenham ficado danificados durante o período do aluguer, em virtude de utilização anormal do Automóvel;

i)            O valor dos seguros facultativos ou dos serviços complementares contratados em conformidade com o descrito no Contrato ou em documento anexo ao mesmo;

j)            O valor correspondente às taxas de portagens em dívida que não tenham sido pagas pelo CLIENTE, ainda que a ASTARA MOVE apenas venha a ter conhecimento desse facto após a devolução do veículo;

k)          Todas as despesas, multas e/ou demais encargos relativos à imobilização do veículo, quando este seja apreendido em consequência de quaisquer atos ilícitos da responsabilidade do CLIENTE;

l)            Quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE, e/ou que venham a ser imputadas à ASTARA MOVE em virtude de incumprimento legal por parte do CLIENTE durante o período do aluguer do veículo, aqui se incluindo quaisquer coimas, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, despesas judiciais ou extrajudiciais, e ainda quaisquer penalizações por infração de trânsito ou violação da lei imputadas ao automóvel ou ao CLIENTE, durante o período do aluguer;

m)        Os montantes que forem devidos em virtude de reparação a que o CLIENTE tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e/ou roubo do veículo e a sua imobilização;

n)          Despesas de reboque devido a má utilização do veículo;

o)          Todos os custos e despesas, incluindo as administrativas, judiciais e/ou extrajudiciais, taxas legais, honorários de advogados e/ou solicitador contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo CLIENTE;

p)          Quaisquer outros encargos e/ou custos suplementares que venham a ser apurados no termo do contrato e que sejam da responsabilidade do CLIENTE.

10.18  O CLIENTE aceita, para todos os devidos efeitos, que não terá direito a reembolso caso proceda à entrega antecipada do veículo.

11.  MODIFICAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO

11.1     Os pedidos de subscrição efetuados através da Plataforma não podem ser modificados antes da recolha do Veículo, devendo o CLIENTE efetuar uma nova subscrição. Não obstante, a ASTARA MOVE envidará os melhores esforços para satisfazer o pedido do CLIENTE, desde que este seja efetuado pelo menos 48h (quarenta e oito horas) antes da data e hora da recolha do Veículo e inclua modificações relativas apenas às condições de entrega, ficando excluídas as que sejam relativas à natureza, acessórios e/ou opções do veículo. Se não for possível efetuar a supramencionada modificação dentro do período acima mencionado, e o CLIENTE decidir não continuar com a subscrição original, o montante retido como caução será integralmente reembolsado ao CLIENTE.

11.2     Para qualquer modificação da subscrição em curso, o CLIENTE deverá cancelar a mesma e efetuar uma nova subscrição a partir da Plataforma, com a consequente aplicação da taxa correspondente, que será comunicada com a devida antecedência.

12.  CANCELAMENTO PRÉVIO DA SUBSCRIÇÃO

12.1     Em caso de cancelamento de um pedido de subscrição antes da recolha do Veículo, o CLIENTE deverá efetuar o pedido à ASTARA MOVE através da Plataforma, pelo menos 48h (quarenta e oito horas) antes da entrega do veículo. Se o cancelamento não for comunicado antecipadamente, a ASTARA MOVE reserva-se o direito de não reembolsar o montante pago pelo veículo.

13. CANCELAMENTO ANTECIPADA DO SUBSCRIÇÃO

13.1     Caso o CLIENTE tenha efetuado a subscrição por mais de 1 (um) mês e decida cancelar a subscrição antecipadamente, a ASTARA MOVE reserva-se o direito de cobrar uma penalização, de acordo com o disposto nas Condições Particulares, não havendo lugar à devolução do preço pago pela subscrição.

14.       SEGUROS E COBERTURAS

14.1     O Veículo está coberto com um seguro de responsabilidade civil e danos próprios com o capital mínimo constante da apólice de seguros anexa ao presente, em conformidade com a lei aplicável.

14.2     O seguro mencionado no número anterior cobre, através de pagamento de uma franquia, os danos provocados pelo veículo, nos termos constantes da apólice de seguros anexa ao presente. O CLIENTE aceita expressamente que o valor da franquia seja bloqueado provisoriamente no cartão de crédito ou cobrado provisoriamente no cartão de débito.

14.3     A cobertura é garantida e assumida pela companhia de seguros com a qual a ASTARA MOVE tiver contratado a correspondente apólice de seguro e fica sujeita às cláusulas gerais e particulares da mesma e à lei em vigor. Pela assinatura do presente, o CLIENTE adere integralmente como segurado à mencionada apólice, cujas condições lhe foram informadas pela ASTARA MOVE e constam da apólice anexa ao presente contrato.

14.4     O CLIENTE compromete-se expressamente a, tão logo que possível e sempre no prazo máximo de até 48h (salvo motivo atendível):

a)          Proceder à participação de qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, qualquer que seja a sua dimensão;

b)         Comunicar a ocorrência à ASTARA MOVE e às autoridades, quando exigível;

c)          Mencionar na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, assim como o nome e morada do proprietário e do condutor do(s) veículo(s) terceiro(s) envolvido(s) e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal(ais) veículo(s) terceiro(s), bem como quaisquer outras informações que sejam solicitadas pela Seguradora nos termos da apólice anexa, preenchendo, de forma completa, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel;

d)         Proceder ao envio à ASTARA MOVE de toda a documentação relacionada com a ocorrência, nomeada mas não exclusivamente Declaração Amigável de Acidente Automóvel e participação da ocorrência às autoridades se exigível, por forma a que a ASTARA MOVE se encontre nas necessárias condições para acionar a apólice de seguro junto da Seguradora;

e)          Cooperar com a ASTARA MOVE e a Seguradora em qualquer investigação, diligências que se afigurem necessárias e/ou processo judicial relacionados com a ocorrência.

14.5     O CLIENTE compreende e aceita expressamente que em caso de incumprimento do procedimento descrito no ponto anterior ser-lhe-á imputada responsabilidade pelos danos ocorridos no veículo, sem prejuízo dos custos que lhe venham a ser imputáveis conforme preçário/tabela de danos da ASTARA MOVE, o que este reconhece e aceita sem reservas.

14.6     O CLIENTE será responsável pelo pagamento dos danos causados ao veículo até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.

14.7     O CLIENTE compreende e aceita expressamente, para os devidos e legais efeitos, que, em caso de acidente, a ASTARA MOVE não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao CLIENTE ou aos passageiros.

14.8     Quando o acidente seja motivado por dolo ou fraude, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, ou não cumprimento integral por parte do CLIENTE de todas as condições do presente Contrato, da Lei, aqui se incluindo as normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, e da Apólice de Seguro aplicável, o CLIENTE reconhece, pela presente, ser nestes casos expressamente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de imobilização do veículo.

14.9     Caso o CLIENTE tenha deliberadamente fornecido quaisquer informações falsas nomeadamente quanto aos seus dados identificativos e de contacto, bem como quaisquer informações relativas a ocorrência e/ou acidentes do veículo, desde já aceita e reconhece que a ASTARA MOVE tem o direito de repercutir sobre si todas as consequências de tais declarações falsas, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal que venha a existir e que lhe possa ser imputável.

14.10  O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não isentam o CLIENTE da responsabilidade de proceder ao pagamento dos danos causados de forma negligente nas partes superior, inferior e interior do veículo, desde que não haja colisão.

14.11  A cobertura de seguro contratada será anulada caso o CLIENTE, em caso de roubo e/ ou furto, não devolva à ASTARA MOVE as chaves do veículo.

14.12  A ocorrência deverá ser comunicada à ASTARA MOVE através de envio de email para o endereço info.pt@astaramove.com ou mediante chamada para o +351 210 549 550 (custo de chamada para a rede fixa nacional, de acordo com o seu tarifário).

14.13  O CLIENTE poderá contratar os seguintes serviços adicionais, mediante o pagamento de uma taxa, nos termos do constante do preçário e tabela de danos - constantes do Anexo III ao presente:

  • Entrega e/ou devolução do veículo em local acordado - Ao subscrever este serviço, o veículo poderá ser entregue e/ou devolvido pelo CLIENTE em localização indicada por este, desde que a ASTARA MOVE nisso consinta previamente. A solicitação do CLIENTE deverá ser efetuada com pelo menos 72h (setenta e duas horas) de antecedência. Em caso de subscrição deste serviço, a verificação do estado do veículo e preenchimento do respetivo relatório ocorrerá no local de entrega e/ou devolução do veículo.
  • Mobilidade Assegurada – acesso a veículo de substituição em caso de sinistro, avaria, roubo e período de duração da manutenção programada;
  • Redução da franquia do seguro de danos próprios – possibilidade, mediante um pagamento adicional, de reduzir a franquia do seguro subscrito, sendo que, em caso de accionamento da apólice, o CLIENTE apenas terá de pagar o valor reduzido de franquia indicado nas Condições Particulares;
  • Eliminação da franquia do seguro de danos próprios – possibilidade, mediante um pagamento adicional, de eliminar a franquia do seguro subscrito, sendo que, em caso de accionamento da apólice, o CLIENTE não terá de efetuar qualquer pagamento a título de franquia;
  • Aumento do limite de quilómetros mensais mencionados nas Condições Particulares, caso exista.

15. PROTEÇÃO DE DADOS

15.1     Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante, "RGPD") e da Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais), o CLIENTE fica informado de que a ASTARA MOVE PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., sediada na Rua Dr. José Espírito Santo nº 38, 1950-097 Lisboa com o número de telefone 21 839 4600, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais contidos no presente documento.

15.2     Solicitamos apenas os dados estritamente necessários e assumimos o compromisso de que os seus dados serão tratados no cumprimento das melhores práticas e legislação aplicável.

15.3     Os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE serão recolhidos e tratados pela ASTARA MOVE, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:

a)          Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais;

b)          Gestão da relação contratual com o CLIENTE;

c)           Gestão administrativa;

d)          Gestão de seguros;

e)          Gestão de incidentes, aqui se incluindo sinistros durante o período de aluguer;

f)           Cumprimento de obrigações legais;

g)          Cobranças e pagamentos;

h)          Gestão de reclamações;

i)            Realização de inquéritos de satisfação relativos ao serviço prestado, para melhoria dos serviços;

j)            Marketing e atividades promocionais, quando o CLIENTE tenha prestado o seu consentimento.

15.4     Os dados pessoais fornecidos serão armazenados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior, sendo apagados assim que se verifique que já não são necessários. Se o tratamento dos dados do CLIENTE se basear no seu consentimento, conservaremos os seus dados de acordo com o consentimento dado e/ou até esse consentimento ser revogado.

15.5     A ASTARA MOVE obriga-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE com a máxima confidencialidade e única e exclusivamente para as finalidades identificadas no número 15.3 anterior, implementando medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.

15.6     Para lhe prestarmos um melhor serviço e no âmbito estrito das finalidades identificadas no número 15.3 anterior, os seus dados poderão ser comunicados a outras entidades, nas quais se incluem nomeadamente: (i) entidades subcontratadas para tratar os seus dados em nome e por conta da ASTARA MOVE (caso em que a ASTARA MOVE assegurará que os contratos e cláusulas de tratamento de dados pessoais sejam elaborados e assinados); (ii) entidades seguradoras; (iii) entidades bancárias; (iv) empresas que procederão à gestão do processo de entrega e devolução da viatura, concessionários de autoestradas e empresas de gestão de parqueamento; (v) empresas de recuperação de crédito, em caso de incumprimento do contrato (vi) entidades públicas (administrativas ou judiciais) e autoridades administrativas, judiciais, policiais e outras competentes, tais como autoridade tributária, tribunais, entidades reguladoras e outras autoridades administrativas, quando se afigure necessário no cumprimento de uma obrigação legal.

15.7     A ASTARA MOVE garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais do CLIENTE a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso do CLIENTE para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas na presente cláusula.

15.8     É garantido ao CLIENTE, enquanto titular de dados pessoais, o direito em aceder, retificar e apagar os dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados, quando possível, bastando, para o efeito, entrar em contacto com a ASTARA MOVE através do e-mail: rgpd.pt@astaramove.com, podendo, ainda, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo. Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.

15.9     Mediante a assinatura do presente Contrato, o CLIENTE confirma que leu e aceita a Política de Privacidade da ASTARA MOVE, a qual se encontra sempre atualizada em astaramove.com/pt.

15.10  Para mais informações e para exercer os seus direitos utilize os seguintes canais:

a)          Email: rgpd.pt@astaramove.com

b)          Carta para a morada: R. Dr. José Espírito Santo, 38, 1950-097 Lisboa.

16. CESSAÇÃO E INCUMPRIMENTO

16.1     A ASTARA MOVE poderá, a todo o tempo e sem necessidade de justificação, cessar unilateralmente a subscrição, devendo, para o efeito, comunicar a cessação ao CLIENTE, por escrito, com uma antecedência não inferior a 7 (sete) dias.

16.2     O CLIENTE reconhece e expressamente aceita que a ASTARA MOVE poderá, a todo o tempo e a expensas do CLIENTE, resolver o presente Contrato e tomar a posse do veículo em caso de incumprimento do contrato pelo CLIENTE.

16.3     A ASTARA MOVE poderá resolver o contrato caso o CLIENTE não proceda ao pagamento devido no prazo de até 48h (quarenta e oito horas).

16.4     O incumprimento do contrato pelo CLIENTE confere à ASTARA MOVE o direito a ser integralmente indemnizada, nos termos gerais de direito.

16.5     Relativamente à Plataforma, o CLIENTE aceita expressamente que a ASTARA MOVE não será responsável por quaisquer danos que possam decorrer de (i) interrupções, vírus, avarias, interferências, omissões ou desconexões do sistema eletrónico, do sistema de comunicações ou nos seus equipamentos por motivos alheios ao controlo da ASTARA MOVE; (ii) atrasos ou bloqueios no uso da Plataforma por deficiências ou sobrecargas na Internet, nas linhas ou nos sistemas elétricos; ou (iii) de ações ilegítimas de terceiros e alheias ao controlo da ASTARA MOVE.

16.6     Em caso de cessação do contrato, independentemente do motivo, o CLIENTE fica obrigado a devolver o veículo, chaves, documentação e quaisquer acessórios num prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data em que a cessação contratual produza efeitos. No caso de o CLIENTE não cumprir a obrigação de devolução do Veículo, a ASTARA MOVE reserva-se o direito de bloquear e retirar o Veículo do local onde este se encontre.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1     Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial da Plataforma, assim como dos conteúdos e/ou qualquer outro elemento inserido na mesma, incluindo, sem limitação, marcas, logótipos, nomes comerciais, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, bases de dados, software, fluxogramas, apresentação, áudio e vídeo (doravante, os "DPI") pertencem exclusivamente à ASTARA MOVE ou a terceiros licenciantes. Em nenhuma circunstância se entenderá que é concedido qualquer direito de propriedade, cessão ou subaluguer sobre os DPI, exceto o direito de utilizar os DPI necessários à utilização do serviço de subscrição e para o cumprimento das condições do presente contrato.

17.2     O CLIENTE não realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa de alguma forma prejudicar ou depreciar o valor ou a validade dos DPI que são propriedade da ASTARA MOVE.

17.3     O CLIENTE não poderá solicitar o registo de qualquer marca, nome, símbolo, logótipo, gráfico, denominação ou qualquer outro elemento ou material que seja idêntico, similar ou complementar aos DPI, ou que, de qualquer forma, possa causar confusão com os mesmos, nem, por qualquer forma, afetar quaisquer direitos da ASTARA MOVE ou de terceiros licenciantes. O CLIENTE não pode utilizar nenhum dos DPI como parte do nome da sua empresa, nome comercial ou como nome de domínio. 

18.  DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1     Salvo indicação em contrário por parte do CLIENTE, o envio de documentação e comunicações referentes ao contrato, por parte da ASTARA MOVE, poderá ser efetuado por via eletrónica.

18.2     O CLIENTE não poderá ceder ou por qualquer forma transferir a sua posição contratual, salvo autorização expressa, prévia e por escrito da ASTARA MOVE.

18.3     As Partes convencionam para efeitos legais, como seus domicílios os constantes do Contrato.

18.4     O presente contrato rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa.

18.5     Para todo e qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.

18.6     Em cumprimento das obrigações legais estabelecidas na Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, e da Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 Maio de 2013, informamos que a ASTARA MOVE é uma empresa aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com sede em www.centroarbitragemlisboa.pt e sede na Rua dos Douradores, nº 112 – 2º, 1100 – 207 Lisboa. Mais informamos que os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Para apresentação de reclamações, o Cliente poderá fazê-lo no Livro de Reclamações Físico disponível nas instalações da ASTARA MOVE, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

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